Neste artigo, falamos sobre o CIOT gratuito, explicando o que é, como deve ser emitido e em quais situações. Vivemos em uma época em que a informatização conseguiu substituir diferentes procedimentos manuais e documentos. Essa mudança veio facilitar tanto a gestão das empresas quanto a fiscalização do governo.
Já existe a nota fiscal eletrônica (NFe), o controle de transporte eletrônico (CTe) e muitos outros no formato digital. O controle contábil e fiscal, de modo geral, foi digitalizado. A transformação digital na logística representa uma nova fase para os gestores, que podem usufruir de benefícios e também devem se comprometer com novas obrigações. Agora, vamos focar no CIOT. Continue a leitura para ter mais informações sobre o assunto!
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, que é obtido por meio do cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi criado na Resolução nº 3.658/2011 e sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete nos serviços de transporte rodoviário de cargas.
A numeração é singular para um dado contrato de frete e precisa ser registrada na Declaração de Operação de Transporte (DOT) e no documento que valida a operação, preferencialmente o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDFe).
Conforme determina a Resolução nº 5.862/2019, o CIOT gratuito deve ser emitido em todas as operações de transporte que forem contratadas. Antes de ser lançada essa resolução, ele só era obrigatório quando contratado o TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou TAC equiparado.
O CIOT deve ser emitido por todas as empresas que realizam a contratação de motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, ETCs (empresas de transporte de carga) e CTCs (Cooperativas de Transporte de Carga).
Assim, toda organização encaixada em alguma dessas categorias deve registrar sua operação de transporte por meio desse código. Se contratar um TAC ou cooperativa de transporte, também está obrigada a emitir o código numérico.
Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de gestão.
Os dados obrigatórios que precisam ser repassados são:
O CIOT gratuito não exige nenhum desembolso do responsável. Mesmo assim, algumas empresas podem não gerar o código por desconhecimento ou desleixo. A sua não emissão tende a causar penalidades ao infrator.
A multa a ser paga por quem não emite o CIOT pode chegar a R$1.100,00. Mesmo que o pagamento seja realizado, mas de maneira diferente daquela disposta na Resolução nº3.658/2011, há também pagamento de multa que varia entre R$550,00 a R$10.500,00.
Os efeitos negativos também podem alcançar o transportador. A pessoa contratada (física ou jurídica) que consente em efetuar o transporte sem fazer o registro tende a receber multa de até R$550,00 e sofrer o cancelamento do RNTRC. A resolução fala sobre diferentes consequências aplicadas caso não haja cumprimento do que foi determinado.
O PEF é o Pagamento Eletrônico de Frete. A empresa que contrata o TAC ou seu equiparado deve contratar, previamente, uma administradora de meios de pagamento eletrônico e contar com um sistema de integração, permitindo interagir com essas administradoras. Esse sistema faz o envio da requisição para a administradora, a qual vai liberar no cartão o valor que será pago ao motorista.
Com o auxílio desse cartão, o motorista ou o proprietário do veículo pode pegar o saldo pago pelo serviço. Vale lembrar que o pagamento não fica restrito somente a esse saldo, visto que também é possível efetuar o adiantamento de frete direto ao contratado — motorista ou empresa. O procedimento também é chamado de “carta frete eletrônica”, ainda que não sigam as mesmas práticas usadas na carta tradicional. Nesse caso, o motorista só podia trocá-la em postos de combustível, muitos dos quais cobravam valores exorbitantes pela troca.
Dessa forma, chegamos à conclusão de que, por meio do PEF, o motorista ou dono do veículo pode receber valores relacionados ao frete, combustível, vale-pedágio obrigatório, entre outras despesas.
Uma das vantagens mais relevantes é a de o motorista poder comprovar renda. É comum que o condutor sinta dificuldades em efetuar um financiamento de um veículo, quando não tem comprovação de rentabilidade. Assim, o PEF contribui para essa finalidade, pois é uma operação homologada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Além do mais, o motorista também contribui para o INSS, o que assegura sua aposentadoria ou pensões por invalidez ou por morte. Também permite o seguro de afastamento de trabalho. O CIOT gratuito é muito importante para o transporte de cargas no Brasil. Como não implica custos para o emissor, é preciso tomar todo o cuidado com a sua emissão, pois se trata de uma obrigação que resulta em penalizações para quem não cumprir as normas.
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