Código de Conduta dos Parceiros

Código de Conduta de Parceiros

A Cargo X está comprometida em atuar de forma ética, com integridade e transparência de acordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Cargo X esforça-se para fazer negócios com terceiros contratados, prestadores de serviços e parceiros de negócio que compartilham nosso compromisso com práticas empresariais éticas.

Ao receber este Código de Conduta, os Parceiros ficam cientes de que devem conduzir suas atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento. A Cargo X conta com o apoio e a cooperação de cada um de seus Parceiros para, em conjunto, conduzirem suas atividades e parcerias de forma benéfica e ética para as duas partes, visando ao benefício da sociedade como um todo.

Princípios da Cargo X

A missão da Cargo X é transformar o mercado de transportes do Brasil, com soluções de alta tecnologia e capital de giro para transportadoras e pequenos empreendedores frotistas.

Desde o início, a Cargo X sempre pautou suas atividades em valores como ética, integridade e transparência com a sociedade, seus funcionários, seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de

negócios. Sendo assim, a Cargo X somente vai manter relações com Parceiros

que compactuam com seus ideais e que estejam em absoluta conformidade com

os valores da Cargo X, com este Código de Conduta de Parceiros, com seu Programa de Integridade e com as leis e os regulamentos aplicáveis.

Objetivos

Este Código de Conduta de Parceiros tem como objetivo apresentar, de forma clara, os valores, as responsabilidades e os comportamentos esperados de cada Parceiro da Cargo X.

Este documento foi inspirado em padrões, diretrizes e documentos amplamente aceitos nacionalmente e internacionalmente.

Abrangência

Este Código de Conduta para Parceiros aplica-se a todo e qualquer prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contrato formal ou não, se alocado ou não na Cargo X, incluindo aquele que utiliza o nome da Cargo X para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com funcionários públicos, com o governo ou com outros em nome da Cargo X para a consecução do negócio que foi acordado e

autorizado pela Cargo X (“Parceiros”).

A Cargo X espera que os seus Parceiros empreguem os esforços necessários para que as regras previstas neste Código sejam observadas por todos os envolvidos no âmbito de sua

atuação em favor e com a Cargo X.

Conformidade à Legislação e Normas

Os Parceiros devem cumprir a legislação e normas aplicáveis em vigor, bem como as melhores práticas ditadas por órgãos nacionais e internacionais a respeito, incluindo, mas sem se limitar aos seguintes temas: respeito à saúde, à segurança, aos direitos humanos, à vida, à não discriminação e ao meio ambiente, normas de cunho previdenciário, trabalhista e tributário.

Lei Anticorrupção

A Cargo X é contra e não compactua com quaisquer práticas de crimes em seu ambiente de negócios, inclusive quanto a práticas de corrupção privada ou pública e fraude. Qualquer prática nesse sentido é expressamente proibida e não deverá ser praticada por qualquer de seus Parceiros durante ou após a relação de negócios com a Cargo X.

Em complemento, a Cargo X afirma que não adota, não incentiva e não permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto na Lei Anticorrupção brasileira n. 12.846 de 2013, bem como nas melhores práticas e legislações internacionais, incluindo a UK

Bribery Act e a Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (“Leis Anticorrupção”).

Nesse sentido, os Parceiros, a partir da assinatura do Termo de Adesão no presente Código de Conduta de Terceiros, comprometem-se a não prometer, oferecer ou dar, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente,

do governo nacional ou internacional ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, violando as Leis Anticorrupção.

A Cargo X encoraja e respalda, de forma ilimitada, o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Conduta de Parceiros ou às Leis Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados.

Os Parceiros devem, imediatamente após o conhecimento de um fato ou ato em descumprimento às Leis Anticorrupção, avisar a Cargo X e promover todas as medidas necessárias para isentá-la de qualquer responsabilidade a respeito do descumprimento de tais normas pelos Parceiros ou qualquer de seus empregados, colaboradores, sócios, representantes, administradores ou terceiros por si contratados.

Contribuições Políticas, Doações ou patrocínios

Para ficar claro, a Cargo X não contribui, diretamente ou indiretamente, por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política. A Cargo X também não admite que qualquer Terceiro pratique tais atos.

Relações de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho dos Parceiros devem pautar-se pela segurança, não discriminação, ética, dignidade e respeito às leis.

É necessário que os Parceiros proporcionem a seus colaboradores condições apropriadas de trabalho no que diz respeito aos seguintes anos:

  1. Cumprimento de carga horária, nos termos da lei.
  1. Condições de saúde e segurança adequadas, realizando os devidos monitoramentos e atualizações de tempos em tempos.
  1. Respeito à legislação trabalhista e às normas estabelecidas nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria a que pertencem e de acordo com a região em que atuam.
  1. Respeito e condições adequadas de salário.
  1. Não discriminação de qualquer forma, durante o vínculo empregatício e durante qualquer processo de recrutamento que esteja promovendo, em virtude de sexo, raça, cor, deficiência física ou psicológica, opinião política ou religiosa, orientação sexual, idade, origem social ou étnica, estado civil, filiações em organizações de trabalhadores ou sindicatos, imigrantes, ou doença.
  1. Não praticar e não permitir ou tolerar qualquer prática de nenhuma forma, a prática de assédio sexual ou moral por qualquer de seus colaboradores.
  1. Respeitar e fornecer mecanismos adequados de reclamações quanto a questões éticas e reporte de irregularidades.

Emprego de Mão de Obra Forçada e/ou Infantil, Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Tráfico de Pessoas

A Cargo X não firmará e/ou manterá relação comercial com Parceiros que utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho envolvendo crianças e adolescentes e práticas análogas a trabalho forçado, exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de seres humanos. Portanto, seus Parceiros não devem empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei n. 10.097 de 19/12/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria, nem, ao menos, empregar ou fazer uso de trabalho forçado em condições análogas à de escravidão, nos termos das melhores práticas e legislação nacional e também internacional.

Não é aceitável empregar adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade em locais prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica.

Meio Ambiente

A Cargo X valoriza e prioriza Parceiros que tomam medidas preventivas e que pautem seus negócios e suas decisões sempre visando ao respeito ao meio ambiente e em quais práticas são adequadas para não prejudicar ou para evitar qualquer atitude que possa vir a prejudicar o meio ambiente.

Adicionalmente, os Parceiros devem respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n. 6.938/81 (Política

Nacional do Meio Ambiente), da Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n. 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Relacionamento com o Mercado e Defesa da Concorrência

É absolutamente vedado aos Parceiros compartilhar dados e informações comerciais ou operacionais com quaisquer terceiros, em especial com concorrentes da Cargo X ou representantes deles.

A livre concorrência e a livre-iniciativa devem ser elementos básicos em todas as operações e relações que envolvam a Cargo X. A Cargo X não compactua com práticas comerciais coercitivas e/ou de abuso de poder econômico, no oferecimento de propina ou da oferta e realização de suborno, extorsão ou pagamentos de facilitadores para acelerar ou obter um benefício.

Conflito de Interesse

Os Parceiros não devem possuir entre seus administradores ou colaboradores-chave pessoas que sejam parentes ou pessoas próximas de colaboradores da Cargo X e que exerçam influência ou efetivamente aprovem sua contratação ou suas transações, a fim de garantir independência na relação e evitar conflitos de interesses. Nesses casos, a condução de negociação ou da relação entre a Cargo X e o Parceiro deve ser realizada por pessoas que não tenham qualquer vínculo

de parentesco ou de amizade.

Os Parceiros devem agir de forma transparente e comunicar ao departamento de Compliance da Cargo X sempre que existirem Parentes ou Pessoas Próximas de colaboradores da Cargo X em situação de potencial

conflito de interesse.

Recebimento e Oferta de Presentes e Favores

A oferta de Brindes aos funcionários da Cargo X pelos Parceiros não deve visar à obtenção de algum benefício, exercer qualquer influência ou vencer qualquer processo de concorrência promovido pela Cargo X, devendo, ainda, respeitar o limite de valor de R$ 200,00.

Informações Confidenciais

Durante a relação comercial ou de parceria com a Cargo X, os Parceiros podem vir a ter acesso a diversas informações fornecidas pela Cargo X, sendo, independentemente de seu conteúdo ou forma de disponibilização, consideradas informações confidenciais. É dever dos Parceiros e de todos os seus colaboradores manter essas informações em sigilo, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim que não o estrito desempenho de suas obrigações, conforme previsto em seu contrato.

Qualquer divulgação das informações confidenciais da Cargo X pelo Parceiro somente poderá ser realizada

mediante a prévia e expressa autorização da Cargo X.

Quanto ao Monitoramento e Avaliação

A CargoX acompanha a performance de seus Parceiros durante o fornecimento de bens e a prestação de seus serviços, com o objetivo de apoiar o aprimoramento da gestão e fortalecer a relação de parceria entre as partes.

Assim, é esperado que todos os Parceiros comuniquem-se com a pessoa de contato na Cargo X, apresentando informações e facilitando discussões com a Cargo X periodicamente, bem como reportando qualquer ato que seja em desacordo com o previsto no presente Código de Conduta de Parceiros.

Denúncia de Suspeitas de Irregularidades

Os Parceiros devem fornecer a seus funcionários um canal para a denúncia de condutas suspeitas, antiéticas ou atividades ilegais no local de trabalho e que forneça estruturas adequadas para denúncia, como confidencialidade e não retaliação. Os Parceiros também devem investigar as denúncias e, quando necessário, tomar medidas corretivas.

A Cargo X incentiva seus Parceiros a implementar processos de prevenção e denúncia de corrupção e exige que eles denunciem todos os casos de corrupção (suspeita, investigada ou comprovada) envolvendo os negócios da Cargo X, independentemente da relevância.

Os Parceiros devem, da mesma forma, disponibilizar à Cargo X um canal para que seus funcionários possam também realizar a denúncia ou reporte de irregularidades relacionadas ao Parceiro.

Quanto às Violações

Todos os Parceiros da Cargo X devem seguir as diretrizes deste Código. Em alguns casos, quando a violação tiver ocorrido, a Cargo X reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas, inclusive a rescisão contratual ou da relação de negócios com o Parceiro, bem como demais penalidades que possam ser aplicáveis.

Nos casos em que o Parceiro tomar ciência de uma possível conduta ilegal ou antiética, incluindo possíveis violações das Leis Anticorrupção aplicáveis e/ou das políticas da Cargo X, incluindo este Código de Conduta de Parceiros, o Parceiro deve denunciar imediatamente a possível violação.

O contato com o departamento de Compliance da Cargo X poderá ser feito, de segunda à sexta das 09:00 às 17:00 por:

compliance@cargox.com.br

0800 721 5953

Ao utilizar os canais de comunicação, os Parceiros poderão optar pelo anonimato, se assim preferirem.

Ninguém que, de boa-fé, relate uma suspeita de violação às leis, regulamentação ou normas internas da Cargo X sofrerá represália ou retaliação.