Uma das principais orientações a caminhoneiros na hora de prestar seus serviços é sempre respeitar o peso máximo suportado do veículo. Mas você sabe por que não se deve transportar excesso de carga?
A seguir, mostraremos então os motivos para evitar o sobrepeso de carga no transporte. Acompanhe.
O artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece que o excesso de peso é uma infração de nível médio (quatro pontos na carteira), com multa de R$ 130,16. Além disso, aplica-se uma penalidade a cada 200 quilogramas (kg) acima do permitido, de modo proporcional ao peso apurado. Os valores são:
Por exemplo, se houver 2.000 kg a mais, divide-se o excesso pela fração de 200 kg e, então, multiplica-se o resultado pela faixa de penalidade correspondente. Nesse caso, teríamos um total de R$ 319,20 (ou seja, 2.000 / 200 X 31,92).
Ainda, exceder a capacidade máxima de tração é considerada uma infração média a gravíssima, conforme o excedente do peso apurado.
Para reduzir o risco de erro da balança rodoviária, aceita-se geralmente uma margem de peso superior de até 5% sobre o limite de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC), ou ainda de 10% sobre o limite de peso por eixo. No entanto, o peso na nota fiscal deve estar sempre de acordo com o limite do modelo de caminhão.
A exceção é para o transporte de biodiesel ou cimento asfáltico de petróleo, com margem de 7,5% em PBT ou PBTC, na balança ou em nota, segundo a Deliberação 182/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por fim, vale destacar que o caminhão deverá fazer o transbordo da carga excedente para seguir viagem, acarretando mais custos operacionais e atraso na entrega.
Falando em gastos, transportar excesso de carga traz prejuízos que não compensam os possíveis ganhos desse transporte.
A começar pelo maior consumo de combustível, custo que se percebe no próprio frete. Há também uma potencial perda da carga no trajeto, especialmente no transporte de grãos, o que prejudica os clientes.
No longo prazo, verifica-se a necessidade de reparos com maior frequência, assim como a redução da vida útil do caminhão. Naturalmente, se o veículo e seus componentes estão trabalhando além das especificações do fabricante, o processo de desgaste é acelerado.
Mas ainda há outro risco de prejuízo financeiro para serviços de transporte: a perda de reputação do negócio. Transportar excesso de carga implica maior tempo para concluir a entrega e aumento da poluição causada pelo veículo. Para as empresas que buscam perfeito atendimento aos prazos e parceiros logísticos com foco em sustentabilidade, isso pode comprometer a relação de negócios.
Coloque, então, um caminhão com excesso de peso, desgastado e com resposta demorada nas rodovias em péssimo estado de conservação que temos no Brasil. O que se tem aí é a receita para um desastre.
Segundo dados da Confederação Nacional de Transporte (CNT), só em 2019 foram 16.866 acidentes com caminhões nas rodovias federais. Desses, 12.778 tiveram vítimas, sendo 1.939 fatais.
As causas para esses números alarmantes são as mais diversas, indo desde a demora para frear até o tombamento do veículo. Porém, mesmo que não haja vítima em um acidente ocasionado por transportar excesso de carga, o prejuízo material é evidente e nenhum trabalhador deve ser colocado sob tal risco.
Por esses motivos, é preciso respeitar sempre o limite de peso de transporte. Arriscar-se não vale a pena. Para conhecer um jeito melhor de desenvolver seu negócio, veja como a Cargo X pode ajudar.