Neste artigo, separamos as 6 principais taxas de transporte de cargas mais praticadas em nosso território. Mesmo que conheça a maioria delas, vale a pena relembrar os objetivos de cada uma e até mesmo fazer um check list em sua transportadora. Prepare seu bloco de notas e boa leitura!
1. Pedágio
Entre as taxas de transporte de cargas, essa é, com certeza, a mais conhecida. Também chamado de portagem, o pedágio é um direito de passagem pago a uma autarquia ou concessionária. As principais estradas do país contam com postos de cobrança. O valor arrecadado é revertido na construção e manutenção das vias.
A Lei 10.209/2001 determina que em um transporte de cargas fracionadas, a taxa seja dividida entre todos os clientes. Assim, não fica tão caro. Já nos pedidos de carga lotação não existe essa possibilidade, já que uma empresa preenche a capacidade total do veículo.
2. Frete peso
Essa taxa relaciona o peso da carga com a distância percorrida. O objetivo é custear os encargos de transferência (operação rodoviária) e as Despesas Administrativas e de Terminais (DAT). Para o cálculo, são considerados os custos diretos e indiretos, os do caminhão, os administrativos e a taxa de lucro da transportadora. Em outras palavras, o frete peso é o valor pago pelo cliente ao prestador de serviço.
3. Gerenciamento de Risco e Segurança (GRIS)
O GRIS diz respeito aos custos pagos pela transportadora a fim de proteger as cargas contra furtos ou roubos. Atualmente, é indispensável fazer o investimento capaz de gerar mais segurança aos motoristas e clientes. Nesse sentido, a tecnologia trouxe ao mercado inúmeros recursos que auxiliam nesse sentido.
O valor do GRIS considera algumas variáveis. O tipo de carga, os custos operacionais envolvidos, a identificação dos produtos e o destino são exemplos de condicionantes.
4. Ad Valorem
Continuando a apresentação das principais taxas de transporte que você precisa conhecer, destacamos o Ad Valorem. Ela incide sobre o valor da mercadoria, considerando critérios como distância percorrida, tempo de trânsito — ou transit time —, além de outras medidas relacionadas à segurança do pedido.
Atenção, transportador: ela é obrigatória. A quantia também cobre os custos de seguro quando os itens estiverem sob a responsabilidade da transportadora, se o embarcador não tiver uma apólice prévia.
5. TDE
Imprevistos podem acontecer. Porém, é preciso pensar em estratégias capazes de minimizar possíveis prejuízos. Partindo desta lógica, foi criada a taxa Dificuldade na Entrega (TDE). Ela apoia a transportadora em relação à dificuldade de entrega dos produtos. Fazem parte dos problemas cobertos as dificuldades de acesso ao destino, do processo de carga e descarga, da separação das mercadorias e outras adversidades com potencial de fazer com que o prazo acordado seja extrapolado.
6. TRT
Algumas cidades brasileiras apresentam restrições de circulação impostas aos veículos de carga. Se o destino envolver algum desses municípios, o embarcador deverá pagar a taxa de Restrição de Trânsito (TRT) para compensar os entraves a serem superados pelas transportadoras. A solução pode envolver rotas alternativas ou negociações com entidades administrativas.
Aprendeu novas taxas de transporte de cargas que não conhecia? Esperamos que este conteúdo tenha sido muito proveitoso para você. Se gostou, provavelmente também gostará de nosso outro material que mostra como acabar com a ociosidade da frota e reduzir custos. Acesse!