Provavelmente, você já ouviu falar em PEF, certo? O Pagamento Eletrônico de Frete não é apenas uma alternativa de pagamento, mas uma obrigação das contratantes de serviços de transporte de cargas efetuados por autônomos e microtransportadoras. Quer saber mais sobre a medida e como ela pode ser realizada? Na sequência, te damos todos os detalhes. Boa leitura!
O que é o PEF?
O Pagamento Eletrônico de Frete é uma determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada para facilitar o pagamento dos serviços prestados por autônomos e pequenas transportadoras. Esse recurso também traz mais segurança e garantia de crédito aos profissionais da área.
O PEF substituiu a antiga Carta-Frete que passou a ser criminalizada desde 2010. O antigo modelo consistia no pagamento de um vale ao caminhoneiro a ser trocado por combustível, alimentação, estadia, etc. Além de limitar os ganhos do trabalhador, a Carta-Frete favorecia a cobrança abusiva nos postos de combustível (único local em que podia ser trocada por dinheiro), bem como a sonegação de impostos.
De acordo com a Medida Provisória nº. 472, de 2009, o pagamento pelo serviço de transporte realizado por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), por Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com até três veículos ou por membros de uma Cooperativa de Transportadores de Carga (CTC) deve ser realizado, apenas, por crédito em conta depósito ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT.
Algumas pessoas confundem o PEF com o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mas eles não são a mesma coisa. O último refere-se a um código criado após o cadastro da operação de transporte. Já o primeiro é o pagamento eletrônico propriamente dito. Um CIOT é emitido a cada PEF. A ANTT fiscaliza tudo. Estar irregular com o órgão pode gerar penalidades e multas de valores superiores a R$ 10 mil.
Como fazer o PEF?
Quem intermedia o pagamento ao motorista autônomo ou à microtransportadora são as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Elas são empresas registradas e credenciadas junto à ANTT. Você pode conferir, aqui, a lista de instituições. A mecânica é a seguinte: elas oferecem uma conta corrente específica para pagamento dos serviços, que mantêm vínculo com um cartão ou algum meio de acesso para o motorista.
Ao fazer o PEF à administradora credenciada, ela gerará o CIOT do serviço. O prestador recebe a quantia do outro lado, com transparência e fiscalização pela ANTT. Para isso, basta que você faça o cadastro da operação de transporte pelo site da empresa escolhida ou por telefone, informando os seguintes dados:
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), CPF ou CNPJ do contratado e do subcontratado (se houver);
- Nome, razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ e o endereço do contratante e do destinatário da carga (e, se existir, do subcontratante);
- Endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
- Tipo e a quantidade da carga;
- Valor do frete, forma de pagamento e do responsável pelo pagamento;
- Valor do piso mínimo de frete aplicável;
- Placas dos veículos;
- Valor do vale-pedágio obrigatório;
- Data de início e término do transporte.
Neste post, você aprendeu o que é o PEF, porque ele foi criado e como a operação pode ser realizada. Agora, temos certeza que este passo não será mais um fator de dúvida para a sua empresa. Temos, ainda, outra alternativa para quem não quer ter nenhum tipo de dor de cabeça com o frete. Não cometa este erro ao contratar um parceiro para terceirizar o transporte de cargas!