Ao realizar uma negociação comercial, diversos aspectos devem ser levados em consideração e eles vão além do valor do serviço e os prazos oferecidos (para entrega e pagamento). Isso quer dizer que é preciso definir quem será o responsável pelo pagamento do frete e outras responsabilidades e custos que envolvem o transporte.
Pensando nisso, resolvemos escrever o artigo de hoje e explicar melhor a importância dessa definição e falar sobre como funcionam os fretes CIF e FOB. Confira as informações a seguir!
Existem duas possibilidades para a definição da responsabilidade sobre o pagamento do frete: os custos são absorvidos pelo cliente ou pelo embarcador. Determinar quem será o pagador é fundamental para esclarecer (formalmente) quem tem o dever de acionar a transportadora, fazer o gerenciamento de riscos, monitorar as cargas e, até mesmo, como os custos serão especificados na Nota Fiscal.
Nesse sentido, existem o frete CIF e o frete FOB, que servem para separar até onde vão as obrigações de cada parte com relação ao transporte das cargas. Ao fazer essa definição, algumas questões ficam mais claras e evita-se problemas como:
A partir daí, a relação comercial entre fornecedor e cliente se torna ainda mais organizada, explicitando o que uma parte pode esperar da outra e equilibrando as expectativas sobre o andamento das operações.
CIF é a sigla em inglês para Cost, Insurance and Freight — ou Custo, Seguro e Frete. Nessa modalidade, é o embarcador (o vendedor da carga) que deve se responsabilizar pela contratação do transporte, o gerenciamento de riscos e o monitoramento das cargas.
Tudo isso desde o momento em que elas saem da origem e são entregues no destino (no local escolhido pelo comprador), com a confirmação do cliente sobre o recebimento — o que pode ser feito por meio da apresentação de documentos como o CT-e ou NF-e devidamente assinados.
Como é o fornecedor que se responsabiliza pelo processo, consequentemente, será ele que fará o pagamento, que deve acontecer na origem do transporte. Em situações como essa, os custos referentes ao frete e ao pagamento de seguro já estão embutidos no preço de venda dos produtos.
No que diz respeito ao recolhimento de ICMS, o embarcador tem a opção de informar a modalidade do frete e especificá-lo na NF-e. Assim, ele se compromete a não gerar custos adicionais para o cliente. Também existe a opção de informar a cobrança separadamente, apresentando esse dado em um campo específico para isso.
O acompanhamento das entregas deve ser feito pelo embarcador e o ideal é que ele mantenha os clientes atualizados a respeito do status do transporte — o que ajuda a melhorar a satisfação. Para isso, também é preciso contar com transportadoras que oferecem essa possibilidade de rastreio dos veículos e o compartilhamento de informações.
FOB é a sigla em inglês para Free On Board — ou Livre a Bordo, traduzindo de forma literal. Nessa modalidade, que também é conhecida como frete a pagar, o embarcador só é responsável pelas cargas até que elas sejam enviadas. A partir daí, é o comprador (cliente) quem assume a gestão, os riscos e o monitoramento do transporte.
Existe a possibilidade de o fornecedor acionar a transportadora, mas, ainda assim, é o cliente quem tem o dever de gerenciar todo o processo e se responsabilizar pelo pagamento do frete no momento em que os produtos são recebidos no local acordado previamente.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
Como no frete FOB é o comprador da carga quem aciona e se responsabiliza pelo pagamento, ele não é incluído no preço dos produtos. Portanto, o valor deve ser especificado na nota e deve formar a base de cálculo dos impostos.
Aqui, quem acompanha o andamento do transporte é o próprio cliente. Como, normalmente, é ele quem escolhe a transportadora que vai prestar o serviço, pode contar com a possibilidade de fazer o rastreio dos veículos e o compartilhamento das informações.
Nessas situações, os fornecedores não costumam se envolver, visto que a responsabilidade deles termina no momento em que o veículo é carregado e liberado para o transporte.
Diante de tudo o que já foi dito, podemos dizer que não é possível afirmar quem deve ser o responsável pelo pagamento do frete, visto que essa é uma questão resolvida durante as negociações entre o embarcador e os clientes. Entretanto, fica muito claro que se a modalidade escolhida for o CIF é o fornecedor quem paga, enquanto no FOB essa responsabilidade é do cliente.
As diferenças entre o frete CIF e FOB são consideráveis, mas basicamente elas definem os deveres dos embarcadores e dos compradores das cargas, determinando quem deve fazer o pagamento do frete. Essas questões são muito importantes, visto que envolvem questões cruciais para o sucesso das operações — como os custos, as informações repassadas para o Fisco (recolhimento de impostos), as responsabilidades sobre a carga e o rastreamento dos pedidos.
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