CargoX
Imprensa Blog Fale Conosco
Login
Cotação
ArtigosCapital de GiroCarreira e formaçãoComportamentoCuriosidadesCustos e processos logísticosEntretenimentoEventosFerramentas e tecnologiaGestãoInteligência logística e estratégiaLogísticaNotíciasQualidade e boas práticasRegulamentação e legislaçãoSegurança e gerenciamento de riscosSem categoriaTendênciasTerceirização do TransporteTransporte
Home/Blog/Obrigatoriedade do MDF 3.0: entenda mais sobre essa questão

Obrigatoriedade do MDF 3.0: entenda mais sobre essa questão

Artigos

Obrigatoriedade-do-MDF-e-3.0-entenda-mais-sobre-essa-questão

Escrito por Ana Beatriz

Data: 25/12/2017

Transportadoras e empresas que atuam com a movimentação de mercadorias precisam estar atentas: a obrigatoriedade do MDF 3.0 já está valendo. A implantação se iniciou em outubro de 2017 e trouxe algumas mudanças para o processo. Com isso, muitas dúvidas surgiram.

Por exemplo: o que é essa obrigatoriedade? Por quais motivos foi instituída? Como impacta o setor de logística no Brasil? Essas e outras questões sobre a emissão do MDF-e serão respondidas neste post.

Partiremos desses questionamentos para estruturar este artigo e explicar as principais modificações instituídas por essa nova exigência. Acompanhe!

O que é a obrigatoriedade do MDF 3.0?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) está na sua terceira versão, anunciada em 2016 e implementada em outubro de 2017.

Nele constam todos os documentos fiscais presentes em determinado veículo. Estão abrangidos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sendo que este é um registro dos produtos transportados por qualquer modal.

O MDF 3.0, assim como as versões anteriores, deve ser transmitido e validado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). É a partir dele que o Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE) é gerado.

Ambos os arquivos devem ser impressos e encaminhados com a mercadoria. Portanto, vale a pena frisar que o MDF 3.0 tem validade jurídica e, por isso, deve conter a assinatura digital do emitente.

Por quais motivos a nova versão foi instituída?

O MDF 3.0 foi previsto no Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e publicado em 1.º de dezembro de 2016. Esse documento detalha as especificações técnicas da nova versão, bem como a substituição da que até então era utilizada. A variante anterior foi permitida até 1.º de outubro de 2017.

A sua implementação tem como finalidade uma função fiscal, o que significa que os aspectos operacionais são abordados diretamente no MDF-e. Além disso, está previsto que o CT-e pode ser adotado para outros tipos de serviços de transporte, desde que seja utilizado o novo documento, chamado CT-e OS modelo 67.

Essas características permitem que o registro de documentos fiscais em trânsito seja mais rápido. Isso acontece porque o fiscal consegue ler todos os arquivos de uma só vez — por exemplo, a unidade de carga utilizada e outros aspectos inerentes ao transporte.

Outra facilidade é a identificação do responsável pelo transporte em cada trecho. Afinal, todas as modificações e substituições de condutores, unidades de transporte e carga são registrados. Da mesma forma é cadastrado o horário de começo e término da operação de transporte para facilitar o rastreamento da carga.

Como impacta o setor de logística no Brasil?

O MDF 3.0 é mais uma iniciativa do governo de informatizar as operações realizadas em território nacional. A finalidade é instaurar um modelo único de documento fiscal eletrônico, medida que promove uma integração maior entre os âmbitos estadual, municipal e federal.

Entre as vantagens conquistadas estão:

  • padronização e informações com melhor qualidade;
  • racionalização dos custos e da carga de trabalho;
  • aumento da eficácia na fiscalização;
  • ações fiscais mais coordenadas e integradas;
  • possibilidade de intercâmbio entre as informações fiscais dos três níveis governamentais;
  • ampla escala de cruzamento de dados;
  • uniformização de processos.

Para a transportadora, o resultado é mais agilidade na emissão de documentos e uso do transporte de carga. Os caminhões também ficam menos tempo parados, porque os procedimentos de fiscalização foram simplificados. Outros benefícios são:

  • simplificação no cumprimento de obrigações acessórias;
  • diminuição de custos com papel;
  • gestão eletrônica dos documentos (GED);
  • redução de custos com a armazenagem de documentos fiscais;
  • facilidade no rastreio da carga.

Quem precisa cumprir essa obrigatoriedade?

O MDF-e 3.0 pode apresentar diferentes diretrizes conforme o tipo de carga:

Fracionada

Os contribuintes que emitem o CT-e também precisam expedir o MDF-e. Aqueles que remetem uma NF-e para movimentar bens ou as mercadorias abrangidas por mais de uma nota fiscal também devem contar com o documento em sua terceira versão.

Fechada

O MDF-e começou a ser exigido para o transporte interestadual de carga lotação ou de bens e mercadorias que contam com apenas uma NF-e. Na segunda situação, não há alterações se o veículo é alugado ou próprio.

Subcontratação

A emissão do MDF-e deve ser feita pelo responsável pela gestão da operação, porque é ele quem possui as informações de carga, veículo e motorista. A exceção são os casos de contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), quando a expedição do documento é feita pelo responsável pelo frete.

Redespacho

Essa é uma situação especial, porque todos os transportadores envolvidos devem emitir os MDF-e referentes ao trecho de movimentação da carga. Por isso, se a operação envolver três empresas, todas devem fazer a expedição do documento.

Além disso, caso o emitente esteja em um estado e o destinatário em outro, deve ser despachado um arquivo para cada unidade da federação em que for feito o descarregamento.

De que forma se pode emitir o MDF 3.0?

Esse processo exige primeiramente que a empresa contenha os documentos fiscais que abrangem as mercadorias transportadas, como NF-e e CT-e. No segundo caso houve algumas exclusões de informação, mas a tela permanece da mesma maneira. Por isso, o controle continua igual.

Outras exigências para a emissão do MDF 3.0 são:

Emitir CT-e ou NF-e

O credenciamento da sua empresa junto à Sefaz é obrigatório para que esses documentos primários possam ser emitidos e, consequentemente, o MDF-e também possa ser expedido.

Ter um certificado digital

O próximo passo é contar com o e-CNPJ, certificado digital que valida juridicamente o manifesto eletrônico de documentos. Esse recurso deve ser conseguido junto a uma autoridade certificadora, cuja relação está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Adotar um software para emitir o manifesto

O MDF 3.0 precisa ser emitido por um programa específico. Há várias opções disponíveis no mercado, mas é importante buscar aquela que atenderá às demandas do seu negócio.

Vale a pena destacar que o descumprimento da emissão do MDF-e gera uma multa, que varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, é equivalente a 50% do valor do frete. No Espírito Santo é de 50 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

A multa é válida para a transportadora e o seu cliente. Além disso, o caminhão fica retido, o que implica atrasos na entrega e problemas à reputação da empresa.

E você, já cumpre a obrigatoriedade do MDF 3.0? Aproveite para ver mais informações relevantes seguindo as nossas redes sociais: Facebook, LinkedIn e YouTube.

FAÇA UMA COTAÇÃO COM A CARGOX

POST ANTERIOR POST ANTERIOR

Compartilhe:

POSTS RELACIONADOS

Mulher confere mercadoria com ordem de coleta de carga em mãos. + Mais detalhes

Usar a Ordem de Coleta de Carga vale a pena?

É comum, no processo logístico, que as transportadoras façam a retirada da carga diretamente nas instalações da empresa (remetente). Nessa situação, os motoristas podem ter que apresentar a Ordem de Coleta de Carga para concluir o procedimento.  Apesar de o documento não ser obrigatório em todo o território (apenas em alguns estados, como MG, SP […]

Loja vermelha ilustra o segmento de strip malls. + Mais detalhes

Strip malls: aprenda o que são

Você já ouviu falar no termo strip malls? O conceito vem ganhando destaque no cenário brasileiro devido à praticidade oferecida ao consumidor que deseja otimizar o seu tempo. Em relação aos empresários, investir nesse tipo de ponto de venda representa vantagens que podem colocar sua marca em uma posição privilegiada no mercado. Continue a leitura […]

Caminhão de frete e celular em uma mão ilustram a transportadora digital. + Mais detalhes

Seja uma transportadora digital e multiplique seus resultados

A transportadora digital é aquela que sabe aproveitar, ao máximo, a tecnologia na operação. As principais vantagens disso são a economia financeira e a agilidade nas tarefas, gerando mais eficiência. Toda a cadeia logística é impactada pela prática, uma vez que há mais facilidade de busca e de acesso a mercadorias, pronto atendimento, além de […]

ArtigosCapital de GiroCarreira e formaçãoComportamentoCuriosidadesCustos e processos logísticosEntretenimentoEventosFerramentas e tecnologiaGestãoInteligência logística e estratégiaLogísticaNotíciasQualidade e boas práticasRegulamentação e legislaçãoSegurança e gerenciamento de riscosSem categoriaTendênciasTerceirização do TransporteTransporte

Posts recentes

Boas práticas no transporte de eletrodomésticos

Boas práticas no transporte de eletrodomésticos

08/08/2022 - 06:13 am

Transportadoras e empresas que atuam com a ...

Usar a Ordem de Coleta de Carga vale a pena?

Usar a Ordem de Coleta de Carga vale a pena?

08/08/2022 - 06:13 am

Transportadoras e empresas que atuam com a ...

Strip malls: aprenda o que são

Strip malls: aprenda o que são

08/08/2022 - 06:13 am

Transportadoras e empresas que atuam com a ...

Seja uma transportadora digital e multiplique seus resultados

Seja uma transportadora digital e multiplique seus resultados

08/08/2022 - 06:13 am

Transportadoras e empresas que atuam com a ...

Atraso na entrega: as principais causas e como evitá-las

Atraso na entrega: as principais causas e como evitá-las

08/08/2022 - 06:13 am

Transportadoras e empresas que atuam com a ...

POSTS RELACIONADOS

Mulher confere mercadoria com ordem de coleta de carga em mãos. + Mais detalhes

Usar a Ordem de Coleta de Carga vale a pena?

É comum, no processo logístico, que as transportadoras façam a retirada da carga diretamente nas instalações da empresa (remetente). Nessa situação, os motoristas podem ter que apresentar a Ordem de Coleta de Carga para concluir o procedimento.  Apesar de o documento não ser obrigatório em todo o território (apenas em alguns estados, como MG, SP […]

Loja vermelha ilustra o segmento de strip malls. + Mais detalhes

Strip malls: aprenda o que são

Você já ouviu falar no termo strip malls? O conceito vem ganhando destaque no cenário brasileiro devido à praticidade oferecida ao consumidor que deseja otimizar o seu tempo. Em relação aos empresários, investir nesse tipo de ponto de venda representa vantagens que podem colocar sua marca em uma posição privilegiada no mercado. Continue a leitura […]

Caminhão de frete e celular em uma mão ilustram a transportadora digital. + Mais detalhes

Seja uma transportadora digital e multiplique seus resultados

A transportadora digital é aquela que sabe aproveitar, ao máximo, a tecnologia na operação. As principais vantagens disso são a economia financeira e a agilidade nas tarefas, gerando mais eficiência. Toda a cadeia logística é impactada pela prática, uma vez que há mais facilidade de busca e de acesso a mercadorias, pronto atendimento, além de […]

CargoX
Icone Rua Gomes de Carvalho, 1195, Vila Olímpia, São Paulo - 04547-004 Icone Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h
Telefone 0800-025-8851* *Não fazemos mudanças.
Redes sociais
Para embarcadores Para ETC Para caminhoneiros
Equipe Vagas Imprensa Fale Conosco Login Política de Privacidades Termos de uso clientes Termos de uso motoristas
Blog Canal do Youtube
Newsletter Não perca nenhuma novidade. Cadastre-se.
Email
© 2022 Cargo X. Todos os direitos reservados.