O seguro de frete rodoviário é obrigatório?

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Alguns profissionais ainda têm dúvidas sobre certos assuntos ligados ao transporte. Alguns deles ainda não sabem, com certeza, se o seguro de frete rodoviário é obrigatório. Porém, esse, como tantos outros, é um ponto sobre o qual não pode haver dúvidas.

Pensando em ajudar a sua empresa a não ser prejudicada nesse quesito, escrevemos este post trazendo informações importantes sobre seguro de frete rodoviário e as suas categorias. Quer saber mais? Continue a leitura e confira!

O seguro de carga

O seguro de frete (ou de carga) é uma apólice que a transportadora e/ou o dono da carga contratam com a finalidade de oferecer mais segurança. O seguro costuma cobrir diferentes riscos, como assaltos ou furtos, danos de qualquer natureza a que a carga esteja sujeita, prejuízos resultantes de operações de carga e descarga e outras coisas.

Vale lembrar que, desde 2017, está vigorando a versão nova do CT-e e MDF-e — a versão 3.0.

O seguro de frete rodoviário é obrigatório?

Há diversos tipos de seguros, mas nem todos são obrigatórios. Somente o RCTR-C é mandatório para o transportador. Para o dono da carga, o seguro de frete que se mostra compulsório é o de Transporte Nacional.

Portanto, existe somente um seguro de frete rodoviário que é efetivamente imperativo para o transportador e existe somente um seguro de frete obrigatório para o proprietário da carga. No caso de o dono da carga também ser o transportador, deverá assumir os dois tipos de seguros.

Outro seguro muito utilizado é o RCF-DC, que veremos mais adiante, mas ele não é obrigatório. Tanto ele quanto o RCTR-C são seguros de responsabilidade civil.

É preciso desde já entender que há diferenças entre seguros de transporte e seguros de responsabilidade civil. O seguro de transporte é contratado pelo proprietário da carga, sendo de contratação obrigatória por empresas, excetuando-se os órgãos públicos.

O seguro de responsabilidade civil, por sua vez, deve ser contratado pela transportadora, cobrindo apenas os prejuízos pelos quais a própria empresa de transporte seja responsável, tais como colisões, abalroamentos, capotagens, incêndios e explosões do veículo que transporta a carga. Os seguros de responsabilidade civil também envolvem terceiros.

Outro seguro importante é do próprio caminhão, que é exigido para qualquer veículo, seja automóvel, camioneta, caminhão, utilitário ou moto. Sem esse seguro, o veículo fica proibido de circular, devendo ser pago pelo dono do veículo ou da frota (no caso, a empresa transportadora ou transportador autônomo).

Os tipos de seguro de carga

Há 6 tipos de seguro de carga. Saiba mais sobre eles a seguir!

RCTR-C

Esse é o seguro obrigatório para toda empresa transportadora com registro na ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres). Trata-se da Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas.

Esse seguro assegura a devolução do dinheiro (reembolso) em indenizações decorrentes de acidentes diversos, como colisões, incêndios, capotagens, explosões e assim por diante.

RCF-DC

Como já dissemos, é outro seguro muito usado. Trata-se da Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

Esse seguro cobre riscos contra roubos ou desaparecimento de carga (quando não existe um assalto efetivo).

Seguro de Transporte Nacional

É um seguro obrigatório para o dono da carga. Ele cobre indenizações por danos provocados a quaisquer produtos dentro do território nacional.

RCT-VI

O RCT-VI é outro tipo de seguro que pode ser contratado pela empresa transportadora. Ele se presta à viagens internacionais.

Trata-se da Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.

RCTA-C

Esse seguro é usado pelo transporte aéreo. Trata-se da Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.

O RCTA-C cobre danos provocados aos produtos transportados por culpa da transportadora seguradora.

RR

É o seguro de Risco Rodoviário, o qual cobre o imóvel durante o transporte. O RR é contratado pelo embarcador e serve para cobrir colisões, assaltos, roubos e outros sinistros.

A diferença entre seguro de transporte e seguro de responsabilidade civil

O seguro de transporte é contratado pelo proprietário da carga, sendo de contratação obrigatória por empresas, com exceção dos órgãos públicos.

O seguro de responsabilidade civil, por sua vez, deve ser contratado pela transportadora, cobrindo somente prejuízos pelos quais a própria empresa de transporte seja responsável, tais como colisões, abalroamentos, capotagens, incêndios ou explosões do veículo que faz o transporte.

Os dados e os erros no seguro de carga

O seguro de frete rodoviário deve ser informado pelo transportador, com a averbação devida, perante a seguradora no MDF-e (MDF-e 3.0).

Seguindo o Manual de Orientação do Contribuinte, todos os Estados da Federação devem rejeitar os manifestos de carga (versão 3.0) que não contiverem os dados solicitados nos respectivos campos.

A legislação sobre o seguro de carga

A lei que rege o seguro de frete rodoviário é antiga, existindo desde 1966. Trata-se do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. De acordo com esse decreto (artigo 20, alínea “m”) e com o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas é uma obrigação para todo transportador.

Contudo, o preenchimento do seguro no MDF-e tornou-se obrigatório somente a partir de 02/10/2017, devido ao processo de atualização para a versão 3.0 do MDF-e.

As coberturas do seguro de carga

Para conhecer melhor como funciona o seguro de carga, veja como são suas coberturas. O seguro de transporte é formado por uma cobertura básica, cuja contratação se dá de forma automática, e por coberturas extras, que cobrem riscos que não são contemplados pela cobertura básica. Para ter direito a essas coberturas adicionais, o segurado deve pagar um prêmio adicional.

Entre as coberturas básicas estão:

A Cobertura Básica Restrita

A Cobertura Básica Restrita (C) garante o reembolso de prejuízos sofridos devido aos danos e perdas de natureza material:

  • incêndio, raio ou explosão;
  • capotagem, colisão, tombamento;
  • descarga da carga em porto de arribada, etc.

A Cobertura Básica Restrita

A Cobertura Básica Restrita (B) cobre os danos considerados na cobertura anterior e outros, como:

  • inundações e transbordamentos de água (cursos de água, represas, lagos) durante o transporte;
  • desmoronamentos de pedras, terras, obras de arte e outros objetos durante o trajeto do veículo terrestre;
  • terremotos ou erupções vulcânicas.

A Cobertura Básica Ampla

A Cobertura Básica Ampla (A) cobre praticamente todos os prejuízos advindos de danos resultantes de causas externas, com exceção dos que estão definidos na cláusula de prejuízos não-indenizáveis.

As outras coberturas básicas

Há ainda outras coberturas básicas, cuja finalidade é cobrir produtos e/ou situações específicas, como: embarque de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados; mercadorias/bens congelados; animais vivos e assim por diante.

A contratação do seguro de carga

Para contratar um seguro de carga, tanto o obrigatório quanto os facultativos, basta procurar e entrar em contato com uma seguradora em qualquer parte do país. Recomenda-se pesquisar, porque os preços podem variar muito.

É preciso ter cuidado ainda em relação ao valor segurado, a fim de não ter problemas ou sofrer surpresas desagradáveis posteriormente.

Com a leitura do post, você já entendeu que o seguro de frete rodoviário é obrigatório, visto que foi definido pelo Decreto-Lei nº 73/1966. Lembre-se de que os dados do seguro devem vir informados (com a respectiva averbação na seguradora) no MDF-e.

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Redação Cargo X
02/04/2018 - 09:04

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