O que diz a lei sobre o ICMS?

| 21/07/2017 - 08:07
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No universo corporativo, estar de acordo com a legislação é fundamental, tanto por questões de fiscalização quanto pela saúde financeira do negócio, principalmente quando se trata de normas tributárias.

A legislação tributária do Brasil é bastante complexa, com uma grande quantidade de impostos, condições de cobrança, alíquotas etc. Por isso, o gestor que deseja evitar irregularidades na sua empresa precisa se manter sempre atualizado sobre o tema.

O ICMS é um dos tributos que mais gera dúvidas, ainda mais diante das recentes mudanças na cobrança. Presente em grande parte do que é consumido no país, de produtos a serviços, esse imposto arrecada cerca de 400 bilhões de reais por ano.

Por isso, elaboramos este artigo que serve como um guia básico sobre o ICMS, incluindo sua definição, cálculo, legislação vigente e recentes mudanças. Continue lendo e entenda melhor sobre o assunto!

O que é ICMS?

Um imposto que incide sobre operações relacionadas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Ou seja, esse imposto é recolhido na circulação de produtos de diversos segmentos, no transporte de cargas e pessoas, qualquer meio de serviços de comunicação e também na importação de mercadorias.

Por se aplicar a uma grande variedade de operações, é considerado altamente abrangente e um dos principais impostos do país.

Cada estado do Brasil é responsável por estabelecer e cobrar os valores referentes ao ICMS. Vale destacar a atuação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que busca o equilíbrio e harmonização tributária entre os diferentes estados.

Tendo o ICMS um caráter seletivo e não-cumulativo, a Constituição exige alíquotas menores para bens de maior necessidade humana e impede a dupla tributação nas operações de circulação.

O fator gerador para a incidência do ICMS não é apenas a emissão da nota fiscal, e sim a troca de titularidade, passando de um proprietário ao outro. Seu cálculo é feito com base na alíquota, que é multiplicada pelo valor da mercadoria. Existem também algumas isenções.

As alíquotas, bem como as isenções, variam conforme os critérios estabelecidos por cada estado. Portanto, é imprescindível considerar a localização da empresa durante a pesquisa sobre esse imposto.

Mas existem algumas imunidades constitucionais que são iguais em qualquer lugar: exportação de mercadorias, serviços de energia e petróleo, insumos agrícolas, produtos como livros e jornais, entre outros.

O ICMS é tido como um tributo indireto. Isso significa que seus custos são embutidos no preço final dos produtos e serviços, fazendo com que o comprador o pague de forma indireta.

Como ele está presente na legislação?

A base constitucional do ICMS está presente no artigo 155 da Constituição de 1988. Há também uma Lei Complementar, publicada em 1966, conhecida como Lei de Kandir. A partir da legislação, é possível compreender as normas gerais do ICMS.

Conforme mencionado anteriormente, no inciso II consta que a instituição desse imposto compete aos estados. Já no parágrafo 2º, por exemplo, temos as principais características do ICMS, como a seletividade e a não cumulatividade.

As alíquotas são abordadas detalhadamente na legislação. É possível consultar sobre o estabelecimento de um valor máximo e mínimo pelo Senado Federal, o piso da alíquota interna, a interestadual e o diferencial de alíquotas.

Um exemplo de norma bastante relevante na atividade de transporte de cargas está presente ainda no artigo 155, desta vez no inciso VIII, parágrafo 2º. Nela, temos que em operações com consumidor final localizado em um estado diferente, é adotada a alíquota interestadual se o destinatário for contribuinte e a interna caso ele não seja.

Quais foram as recentes mudanças na cobrança do ICMS?

Recentemente ocorreram alterações relevantes na legislação tributárias, incluindo o recolhimento e cobrança do ICMS. É extremamente importante que os gestores se mantenham atualizados sobre essas modificações, pois podem ter um forte impacto nas transações econômicas.

A principal delas já está em vigor desde janeiro de 2016. Novas regras determinam que em operações interestaduais, a cobrança e arrecadação do imposto é dividida entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

Nas normas antigas, a alíquota era definida e o valor arrecadado era integralmente direcionado ao estado em que a empresa estava localizada.

O principal motivo para essa novidade é diminuir a guerra fiscal e equilibrar a quantidade de dinheiro entre os estados. Visto que as regiões Norte e Nordeste possuem poucas indústrias e comércios eletrônicos, os estados nelas localizados eram prejudicados em comparação aos outros.

No entanto, essa nova emenda constitucional gerou mais burocracia nos processos. Além disso, a carga tributária será maior em alguns casos.

Por exemplo, as empresas do Simples Nacional agora precisam calcular o diferencial de alíquotas, pagá-lo e recolher o GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Anteriormente, bastava o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unificava os tributos.

É previsto que a partir de 2019 os estados fornecedores da mercadoria terão direito apenas à alíquota interestadual.

Outra relevante modificação recente ocorreu por meio da CONFAZ, que recentemente condicionou a concessão de benefícios fiscais e o estabelecimento do fundo de equilíbrio fiscal.

Basicamente, todo ano conta com mudanças na legislação tributária. Grande parte delas são regras com aplicação imediata e podem impactar o dia a dia das empresas. Uma alternativa para se manter informado é consultar o site oficial da Fazenda ou até mesmo blogs que tratam sobre o tema.

Além disso, existem novas regras que valem somente para alguns estados. Por exemplo, em abril de 2017 apenas o governo paulista alterou a base de cálculo para bebidas alcoólicas.

Por fim, toda movimentação de carga envolve o recolhimento de ICMS, fazendo com que ele seja um assunto indispensável para profissionais que atuam no segmento logístico. No entanto, não é preciso ser um grande especialista. Basta dominar o básico para não se sentir inseguro ou perdido diante de um tema tão complexo.

Estar em dia com as obrigações tributárias é essencial para manter o negócio em funcionamento e se expandindo no mercado de maneira saudável. Além disso, inserir a previsão de cobrança do ICMS no planejamento tributário é uma ótima forma de evitar imprevistos e garantir uma boa gestão financeira.

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Redação Cargo X
21/07/2017 - 08:07

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