Descubra quais normas seguir no transporte de grãos

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O transporte de grãos movimenta a economia do país. A soja é a campeã de produção. Além dela, o trigo, o milho, arroz e diversos outros cereais ganham as rodovias, seguindo um rigoroso processo até o destino. Cabe ressaltar que o trabalho começa muito antes da movimentação. Os produtores preparam os alimentos, planejam as etapas de cultivo, plantam e, finalmente, colhem a safra.

Também é preciso pensar na secagem e no armazenamento de cada grão. Só após concluir essas etapas é que os alimentos ingressam no interior dos veículos. Ainda sim, existem normas a serem respeitadas. Elas foram criadas para garantir a segurança e a qualidade de cada item. Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Regulamentação do transporte de grãos

A primeira norma que separamos foi fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela diz respeito à escolha do veículo. Segundo o órgão regulador, só podem realizar o transporte de grãos os caminhões com guardas laterais da carroceria fechadas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para o significativo volume de perdas desses itens durante as viagens (até 0,17% do total). Cabe ao transportador evitar as ocorrências desse tipo. 

Nesse sentido, podem ser empregadas telas metálicas com malhas em tamanho suficiente para impedir o escape de alimentos durante a viagem. Acima da carga, uma lona em bom estado de conservação completará a vedação. Importante: ancore essa lona na carroceria. O caminhão do tipo graneleiro é o mais utilizado na atividade. 

Em relação ao peso máximo permitido da carga, ele chega a 29 toneladas em veículos não articulados e 45 toneladas nos articulados. O tamanho do caminhão segue a resolução regular para o transporte de cargas:

  • largura máxima: 2,60 metros;
  • altura máxima: 4,40 metros;
  • comprimento total máximo: 14 metros (não articulado) ou 19,8 metros (articulado).

Também é necessário estar com a documentação do veículo em dia e prestar atenção nos documentos fiscais relacionados aos alimentos. Exemplo disso é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). Ele é obrigatório e exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento como forma de vistoriar o transporte de cargas no território. 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é outro material de porte indispensável. Priorize o cumprimento de todas as normas apresentadas nesta seção. Lembre-se: irregularidades podem gerar multas e a apreensão do seu caminhão

Boas práticas no transporte de grãos

Cada grão tem a suas próprias especificidades. Com isso, são necessárias algumas boas práticas. A soja, por exemplo, requer atenção especial em relação à umidade e ao calor. Água de qualquer fonte (como a chuva) ou a temperatura excessiva danifica a carga. Portanto, vede a carroceria de forma eficiente.

O trigo é muito sensível. Ela não suporta trajetos muito longos. Então, planeje a viagem com cuidado, aposte em rotas inteligentes e monitore todo o processo. Sobre o milho, a dica é não colocá-lo em sacos a fim de não dificultar sua locomoção. Aproveitando a oportunidade, sugerimos que você leia também o nosso post, aqui, com recomendações para o transporte de outros alimentos perecíveis.

Esperamos que este conteúdo sobre o transporte de grãos tenha sido útil para você. A Cargo X tem bastante expertise no serviço e está pronta para conectar embarcadores aos melhores transportadores. Aproveitando a sua visita, convidamos você a acessar um e-book exclusivo sobre a gestão eficiente de frotas. Aproveite!

Sem controle sobre os veículos, não há como crescer e aumentar os lucros.

Redação Cargo X
19/05/2021 - 08:05

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