O caminhoneiro precisa ficar atento para não ser penalizado e ter que pagar multas por infração no trânsito, que costumam ser pesadas e podem atrapalhar bastante as finanças do profissional.
Para o caminhoneiro autônomo, as multas são verdadeiros obstáculos para o seu desenvolvimento. Uma das disciplinas legais que ele precisa conhecer e respeitar é a Lei da Balança, que ainda gera algumas dúvidas.
Neste post, falaremos sobre essa legislação, para que você a conheça melhor e possa evitar prejuízos financeiros!
A Lei da Balança é a legislação que limita o peso da carga do caminhão para circular pelas rodovias. O nome popular se baseia nas Resoluções 210 e 211 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Dessa forma, a dirigibilidade do caminhão não fica comprometida e é possível garantir a conservação das pistas.
Quando o caminhão ultrapassa o peso permitido, a fiscalização pode aplicar uma multa. Além disso, circular com peso além do limite contribui para desgastar o veículo e aumentar o consumo de combustível.
O interessante é que essa limitação por peso também é feita por eixo.
Na hora de pesar o caminhão, considera-se também o peso por eixo. Muitos podem não compreender bem essa forma de pesagem.
Na verdade, a divisão adequada do peso entre os eixos é fundamental para reduzir o impacto que o veículo causa no solo. Se um caminhão concentrar muito peso em um só eixo, ele causará um impacto mais danoso ao chão, aumentando, assim, os desgastes nas rodovias.
As rodovias nacionais apresentam uma estrutura precária que se deve, em grande parte, ao excesso de peso dos veículos de transporte. Conforme afirma a Revista Veja, 20% a mais de sobrepeso tende a causar de 25% a 50% mais danos.
Vale lembrar que cada caminhão é projetado para suportar um limite máximo de peso por eixo. Quando esse peso está mal distribuído, concentrando-se mais em um eixo, os pneus acabam sofrendo desgastes mais rapidamente. Os rolamentos ficam danificados e seu interior se funde, o potencial de frenagem do veículo é prejudicado e, consequentemente, o caminhão precisa de mais manutenção.
Para entender como funciona a Lei da Balança, é importante compreender certos conceitos. Existem três tipos de eixos que podem ser empregados nos caminhões — veja quais são eles a seguir.
Os eixos simples podem ser de:
Esses eixos podem ser:
Os eixos triplos podem ser:
A seguir, mostramos possíveis exemplos do Peso Bruto Total (PBT) de diferentes veículos de carga de acordo com a posição do eixo:
A Lei da Balança, felizmente, não é tão inflexível, permitindo uma tolerância em relação ao sobrepeso. Para a pesagem correta do veículo, é necessário um equipamento em bom estado e devidamente calibrado. Ainda assim, é possível que aconteçam algumas variações. Dessa forma, a lei tem uma certa tolerância, evitando aplicar multas dentro de certos limites.
No caso do PBT, a tolerância é de 5%. Acima desse percentual, o veículo fica sujeito à incidência de multa e à realização de transbordo para que possa prosseguir sua jornada.
Quando se trata dos eixos, a Lei da Balança é ainda mais flexível, pois a tolerância é de 10%. Ultrapassado esse limite, aplica-se a multa, mas o transbordo só será necessário quando o percentual superar 12,5%.
Veja um exemplo prático sobre o peso em excesso em relação aos eixos: um caminhão X tem o peso máximo permitido de 6 toneladas, e o caminhão Y, de 10 toneladas.
Considerando o percentual de tolerância (10%), o primeiro pode ter carga de até 6,6 toneladas sem ser multado, ou seja, 6.600 kg. A carga do caminhão Y, por sua vez, pode pesar até 11 toneladas, ou seja, 11.000 kg.
Se o peso da carga do veículo X for de 6,75 toneladas (6.750 kg), o percentual ultrapassa o limite de tolerância de 10% — logo, o caminhoneiro terá que arcar com multa. Já no caso do veículo Y, se o peso for de 11,25 toneladas (11.250 kg), ele também receberá multa.
Consideremos ainda uma terceira situação. Os caminhões X e Y, ao passar pela pesagem, ultrapassaram o percentual de tolerância de 12,5%. Nesse caso, ambos terão que pagar multas e realizar o transbordo das mercadorias referentes ao sobrepeso para outro veículo.
[rock-convert-cta id="7195"]
Para evitar a multa e o transbordo, só existe uma saída: respeitar os limites definidos pela Lei da Balança. Diferentes órgãos podem cobrar a multa.
Nas rodovias federais com pedágio, são responsáveis a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal). Nas rodovias federais sem pedágio, somente a PRF se encarrega dessa fiscalização e multa.
Nas rodovias do estado, os órgãos responsáveis são o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e as Polícias Rodoviárias Estaduais.
Já nos municípios, quem se encarrega da multa é a Secretaria de Transportes local.
O caminhoneiro só fica isento da multa — ou seja, quem paga é o embarcador — quando a carga é pesada no embarcador e o peso declarado é inferior ao real, isto é, o transportador não teria como saber o peso real da carga (ele também foi enganado).
Em qualquer outra situação, ele deve arcar com a multa, podendo dividi-la com o cliente no caso de o peso declarado ter sido inferior ao real (tanto embarcador quanto transportador sabiam que o peso estava acima dos limites).
A Lei da Balança, apesar de um pouco complicada, deve ser respeitada sempre. Sua infração resulta em multas cujos valores variam conforme sua classificação (infração média, grave ou gravíssima).
Agora que você já sabe mais sobre a Lei da Balança, aproveite para entender melhor como o frete de transportadora é calculado!