Caminhoneiros poderão fazer saques via cartão Visa Cargo em caixas eletrônicos, realizar abastecimento de combustível em mais dos 800 postos credenciados, comprar em farmácias, supermercados, bares e restaurantes, além de recarregar o celular, pagar contas e pedágios
São Paulo, setembro de 2016 – A CargoX (https://cargox2.wpengine.com) - transportadora que opera conectada em tempo real a uma rede de mais de 100 mil caminhoneiros autônomos – anuncia parceria operacional com a PagBem (www.pagbem.com.br), empresa especializada em pagamento eletrônico de fretes. A partir deste mês, 100% dos motoristas que prestam serviços para a companhia receberão os valores dos fretes pelo cartão Visa Cargo.
Com o novo sistema, os caminhoneiros poderão fazer saques em dinheiro na rede PagBem e em caixas eletrônicos de Banco24Horas, realizar abastecimento de gasolina em mais dos 800 postos credenciados, comprar em farmácias, supermercados, bares e restaurantes, além de recarregar o celular, pagar contas e pedágios. Para Alan Rubio, diretor de transportes da CargoX, a iniciativa mudará para melhor o dia a dia dos profissionais. “Acreditamos que essa solução agilizará o recebimento dos embarques realizados e melhorará a rotina dos condutores, trazendo mais segurança e comodidade durante as viagens”, diz Rubio.
Os motoristas também contam com mais benefícios, como um cartão adicional com bandeira Visa, que a família pode usufruir, e o aplicativo exclusivo PagBem, para localização de postos, pontos para fazer saques, transferências bancárias e consultar saldos e extratos. Para receber o crédito do transporte após a entrega da carga, o caminhoneiro precisa se dirigir a um posto credenciado para levar os documentos e valor da quitação.
Alerta
A Lei 12.249/2010 proibiu o uso de carta-frete como forma de pagamento para motoristas autônomos e, por isso, as empresas são obrigadas a adotar pagamento eletrônico para serviços de transporte de cargas. No entanto, algumas transportadoras ainda utilizam esse meio de recebimento ilegal. As multas para as companhias que descumprirem a medida podem variar de R$ 550 a R$ 10.500 e serem aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) quanto ao caminhoneiro autônomo.