Frete CIF e frete FOB: descubra a diferença!

| 14/09/2018 - 04:09
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A gestão de frete é, hoje, uma das atividades mais importantes da empresa. Isso porque a logística é uma área cada vez mais estratégica dentro das organizações. Afinal, o consumidor quer receber seu produto da forma mais ágil e simples possível.

Por isso, a contratação de frete deve considerar aspectos que vão além do preço cobrado pelo transporte da mercadoria. Então, além de avaliar a qualidade do serviço, a reputação da transportadora e as condições de pagamento, é essencial considerar quem é o responsável pela entrega.

Nesse cenário, vale conhecer os conceitos Cost, Insurance and Freight (CIF) e Free On Board (FOB). Frete CIF e frete FOB se diferenciam, entre outros aspectos, pelo momento em que o pagamento é feito — e as consequências disso. Quer entender como cada uma dessas modalidades funciona? Leia o post a seguir!

O que são frete CIF e frete FOB

Em português CIF quer dizer “custo, seguro e frete”. Essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até a entrega da mercadoria ao destinatário. O consumidor final, em geral, prefere usar o CIF, embora seja mais caro, porque não precisa lidar com manuseio e outros detalhes.

Frete FOB, em tradução literal, quer dizer “livre a bordo”. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte. É uma alternativa mais favorável para os vendedores.

Graças às suas características, cada modalidade é mais comum em mercados e circunstâncias diferentes. O frete CIF, por exemplo, é mais popular em negócios business to consumer (B2C) ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes — a complexidade de organizar fretes distintos torna o FOB pouco viável. Por isso, o CIF é o mais utilizado em e-commerce: o cliente final paga pela mercadoria e pelo frete de uma só vez.

Já o frete FOB é mais utilizado em entregas do tipo business to business (B2B), especialmente quando se tratam de cargas de alto valor agregado ou com custo de frete muito alto. É comum em indústrias que compram produtos de diferentes fornecedores e que já têm transportadoras preferidas (que coletam os produtos diretamente nos fornecedores).

Quando usar cada frete

Quem vende para o consumidor final sabe que esse cliente tem pouca ou nenhuma prática com transporte de cargas. Por isso, o CIF é a melhor opção nesse caso: afinal, mesmo que o valor do produto seja um pouco maior para o cliente, é preferível que o fornecedor se responsabilize pelo transporte até a entrega — isso significa oferecer valor agregado ao produto e pode ser a diferença entre vender e perder espaço para a concorrência.

Quando o destinatário é uma empresa, por outro lado, é provável que ele conheça os trâmites do transporte de carga e tenha parcerias com transportadoras (com condições de pagamento e preço mais interessantes). A melhor opção de frete para esse caso, provavelmente, é o FOB.

Quem faz os pagamentos

Os fretes CIF e FOB constam nos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms - INCOTERMS). Eles representam as determinações da Câmara Internacional do Comércio, que é o órgão responsável por regular o comércio entre diferentes países.

Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias. Esse pagamento, então, é feito na origem do transporte. Assim, o valor do produto, o custo do frete e o seguro do transporte estão inclusos no preço de venda.

Se o cliente escolher o frete FOB, ele mesmo é responsável pelo pagamento do transporte e do seguro das mercadorias. É comum que esse pagamento seja feito mediante o recebimento do produto. Um exemplo de FOB para o consumidor final é o “Frete a Pagar”, dos Correios.

Quais são os custos de cada frete

No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, que o frete é CIF. Assim, ele custeia o valor do frete e absorve todos os gastos sem que o cliente tenha de pagar custos adicionais.

O FOB, como não está embutido no preço dos produtos, tem o valor especificado na nota fiscal. Uma vez indicado no documento, compõe a base de cálculo de tributos como Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Como é feito o monitoramento

É comum que, em caso de frete CIF, o cliente não acompanhe o transporte, já que o controle é de responsabilidade do fornecedor. No frete FOB, por outro lado, o vendedor pode não querer monitorar a entrega, já que o comprador é o responsável por sua segurança.

No Brasil, especialmente no modal rodoviário, a maioria dos fretes em transportes feitos no país é do tipo CIF. Nesse caso, é importante que a empresa faça o rastreamento do status e elabore ações para os problemas com agilidade. Uma boa prática é manter o cliente sempre informado.

Há muitas diferenças entre os fretes CIF e FOB, mas as mais relevantes estão relacionadas ao custeio do frete, às responsabilidades sobre a contratação do transporte e aos cuidados com a carga. Por isso, é essencial que o gestor conheça as características de cada tipo de frete para saber qual a melhor opção em cada situação.

Saber quando escolher frete CIF e frete FOB pode ser, então, a vantagem competitiva da companhia em sua estratégia de mercado. É fundamental estar atento às necessidades do cliente para ser capaz de oferecer a ele sempre a melhor alternativa.

Entendeu as diferenças entre frete CIF e frete FOB? Então continue com a gente para saber qual a importância de oferecer cotação online de frete aos clientes!

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Redação Cargo X
14/09/2018 - 04:09

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