O transporte de cargas, além das questões operacionais, envolve processos burocráticos — como a emissão de documentos e a adequação à legislação. Entre eles, está a averbação de carga.
No artigo de hoje, explicaremos do que se trata, qual é a sua importância para as empresas, se o procedimento é obrigatório e quais benefícios podem ser obtidos por meio dessa prática. Continue acompanhando a leitura e confira!
O que é a averbação de carga e por que ela é importante?
A averbação de cargas consiste no processo de fazer um seguro para resguardar os envolvidos no caso de algum sinistro, garantindo que o embarcador seja reembolsado e tanto ele quanto a transportadora não arquem com o prejuízo.
Entre as principais informações necessárias para realizar uma averbação, estão:
O valor da carga
É um dos dados mais importantes, visto que é por meio dele que a seguradora vai cobrir os prejuízos relacionados aos danos ou furto dos itens, cobrindo o valor referente ao que foi apresentado no documento e fazendo o ressarcimento devidamente.
O número do CTe e a chave de acesso
Eles são necessários para documentar as características das cargas (como é o caso de perecíveis ou cargas valiosas) e a origem e o destino das mercadorias.
Número da apólice de seguro
Em caso de sinistro, é por meio deste número que se consegue comprovar que a carga foi averbada e está segurada. Com ele, a transportadora pode acionar a seguradora e solicitar o reembolso.
Dados do motorista e do veículo
Essas informações servem para comprovar por quem e em qual veículo a carga foi transportada, permitindo a conferência entre a informação que a seguradora tem e a que foi repassada pela transportadora.
A averbação de carga é uma etapa fundamental para o processo de transporte, já que garante a segurança da transportadora e do embarcador caso haja algum incidente — como avarias, extravios, perdas, roubos e furtos — com os itens.
Somente em 2016, foram registrados mais de 24 mil casos de roubo de cargas nas estradas brasileiras, o que representa um prejuízo de cerca de R$ 1,3 bilhão. Com um número tão elevado, podemos afirmar que os riscos relacionados ao transporte são bem altos e que deixar de averbar e segurar uma carga pode representar uma perda financeira considerável.
A contratação de um seguro é o tipo de serviço que se adquire esperando não precisar usá-lo. Apesar de não coibir a ação de criminosos ou impedir que alguma avaria aconteça, é ele quem resguarda a transportadora e o embarcador de ter que arcar com os custos decorrentes dessas situações.
O procedimento é obrigatório?
A averbação de cargas é obrigatória (de acordo com a resolução 247 da Susep) para todo transporte que é realizado dentro do território nacional, assim como o seguro obrigatório para as transportadoras, chamado de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C).
Ele garante que a transportadora esteja resguardada de qualquer prejuízo referente a sinistros da carga transportada e que receba o reembolso dos valores pagos em decorrência dessas situações.
Quais benefícios as empresas têm ao averbar as cargas?
Apesar de ser um procedimento obrigatório, a averbação de carga pode proporcionar alguns benefícios para as empresas. Entre os principais, podemos citar:
Otimização do gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos é uma atividade fundamental para garantir a segurança no transporte de cargas. Por meio dele, pode-se identificar os riscos inerentes às operações e criar planos de ação voltados para eliminar (ou minimizar) as chances de eles se concretizarem e os impactos que podem causar.
Nesse sentido, a averbação se torna mais um mecanismo para resguardar os envolvidos na operação (embarcador e transportadora) dos prejuízos provenientes de qualquer ocorrência que surja no trajeto.
Mais segurança nos processos
Ao averbar as cargas e garantir que elas estão seguradas, aumenta-se a segurança do processo como um todo. Dessa forma, tanto a transportadora quanto os motoristas ficam sob a proteção do seguro e sabem que não terão que arcar com os prejuízos financeiros gerados pelos sinistros.
Redução dos prejuízos
A transportadora é responsável pela carga enquanto esta estiver em posse dela. Isso quer dizer que ela responde por qualquer problema que ocorra com os produtos — desde questões mais simples, como avarias, até as mais complexas, como o roubo das cargas nas estradas.
De certa forma, podemos dizer que a averbação ajuda a diminuir os danos financeiros que possam ser causados por essas situações, visto que o seguro cobre essas despesas.
Diminuição dos problemas com fiscalização
Outro ponto importante no transporte de cargas é a questão da fiscalização em relação à documentação referente às mercadorias enviadas. Qualquer divergência que ocorra pode acarretar multas e outras penalidades para o embarcador e também para a transportadora.
Como dissemos, a contratação do seguro RCTR-C é obrigatória por lei, o que quer dizer que todo transportador deve acionar uma seguradora para acobertar o envio dos produtos. Aqui, a averbação de cargas serve como comprovação de que o registro foi feito e de que há um seguro para a carga em questão.
Por que é importante automatizar o processo?
Todo processo manual apresenta risco de erros (e, consequentemente, a necessidade de retrabalho), principalmente em decorrência da interferência humana. Nesses casos, pode haver a digitação errada dos dados, o envio de informações equivocadas e até mesmo atrasos na hora de fazer o compartilhamento.
Uma solução possível e viável para evitar essas situações — e todas as consequências negativas que elas carregam — é fazer a averbação eletrônica de cargas, apostando na tecnologia. Nesse processo, utiliza-se um sistema integrado para a importação dos dados referentes às cargas e, a partir daí, compartilhamento com a seguradora (o que pode ser feito por meio do EDI, por exemplo).
A averbação de cargas é um processo indispensável (e obrigatório) para garantir a segurança das cargas e promover mais tranquilidade para todos os envolvidos no processo de transporte — garantindo que ninguém sofra com os prejuízos financeiros gerados pelos sinistros.
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